sexta-feira, 10 de junho de 2011

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE DECRETO LEI GOVERNO 32 /2009

REGIME DA PROMOÇÃO A OFICIAL GENERAL E DOS TITULARES DOS ALTOS CARGOS MILITARES

Considerando que o artigo 9º do Estatuto Orgânico das Forças Armadas de Timor-Leste, FALINTIL-FDTL, aprovado pelo Decreto-lei nº 15/2006, de 8 de Novembro, contempla a figura de Vice-Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, como colaborador imediato do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, o qual deve ser um oficial general;

Considerando que o artigo 27º do Regime das Promoções Militares, aprovado pelo Decreto-lei nº 18/2006, de 8 de Novembro, contempla a competência para proceder às nomeações do Chefe e do Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, em concordância com os artigos 8 e 9º do Estatuto das F-FDTL;

Considerando que o Regime das Promoções Militares apenas contempla, no artigo 27º, a competência para proceder às pro-moções até à patente de coronel, a qual cabe ao Chefe do Esta-do Maior General das Forças Armadas, mas não à patente de oficial general, necessária para se proceder à nomeação dos Chefe e Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

Considerando que o nº 2 do artigo 2º do Decreto-lei nº 18/2006, de 8 de Novembro determina que as promoções a oficial gene-ral, as nomeações e exonerações do Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas, do Vice-Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas e dos Comandantes das Componentes se regem por disposições especiais,

Importa instituir o regime jurídico que permita proceder à promoção a oficial general e de oficiais generais, dos oficiais das F-FDTL, determinando a quem pertence essa competência e, antes ainda, importa determinar qual a modalidade dessa promoção e requisitos pessoais necessários, bem como o procedimento para tal adequado.

É também necessário desenvolver o regime de nomeação e exoneração do Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA), do Vice-Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas (Vice-CEMGFA), dos Comandantes das Componentes e do Chefe do Estado Maior das Forças Armadas.

Assim:

O Governo decreta, ao abrigo do nº 3 do artigo 115º da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1º
Competência para a Promoção a oficial general e de oficiais generais

É da exclusiva competência do Presidente da República proceder à promoção dos militares das F-FDTL, ao posto de oficial general e de oficiais generais, sob proposta do Conselho de Ministros.

Artigo 2º
Regime transitório de promoção a general

1. O presente regime constitui o regime transitório de promoção ao posto de oficial general e de oficiais generais para vigorar enquanto não se proceder à revisão geral do regime de promoções militares.

2. A promoção a oficial general e de oficiais generais, conforme o previsto no nº 2 do artigo 2º do Decreto-lei nº 18/2006, de 8 de Novembro, pode, com as necessárias adaptações, revestir qualquer das modalidades enunciadas no art. 7º do mesmo diploma, com excepção da promoção por antiguidade.

3. A proposta do Conselho de Ministros consiste na designação, fundamentada, de um oficial, de entre aqueles que forem indicados pelo membro do Governo responsável pela área da Defesa.

4. O membro do Governo responsável pela área das Defesa só poderá incluir na lista de oficiais susceptíveis de promoção, os oficiais que satisfaçam as condições gerais e especiais de acesso ao posto de general, nos termos dos números seguintes.

5. Consideram-se condições gerais de acesso as seguintes:

a) O cumprimento dos deveres militares;

b) Excelente currículo como militar, do qual se destaque o exercício com eficiência e eficácia das funções do seu posto;

c) Qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais, requeridas para o posto imediato, destacando-se, a integridade, o carácter, a qualidade de trabalho e a aceitabilidade pelos seus pares.

6. Constituem condições especiais de acesso as seguintes:

a) O tempo mínimo de um ano de permanência no posto de coronel, nas modalidades de promoção por escolha e nomeação;

b) Ter concluído com aproveitamento um curso de general, em Timor-leste ou num país com o qual existam relações de cooperação técnico-militar, salvo o disposto no nº 3 do artigo 11º do Decreto-lei Nº 18/2006, de 8 de Novembro;

c) A experiência como oficial nomeado para o exercício de relevantes cargos, missões e serviços diversos;

d) Ser detentor de medalhas atribuídas por mérito e bravura pessoal;

e) Ser detentor de graus académicos, valorizáveis pela ordem da sua importância.

7. A não verificação das condições gerais constitui motivo de não inclusão na lista de oficiais, nos termos do nº 4, sendo ainda motivo de não inclusão na mesma, a não verificação das condições especiais de acesso indicadas nas alíneas a), e b) do nº 6, constituindo as demais condições especiais elementos de valorização e fundamentação da decisão.

Artigo 3º
Nomeação e exoneração do Chefe e Vice-Chefe
do Estado-Maior General das Forças Armadas

1. O CEMGFA é um oficial general nomeado e exonerado pelo Presidente da República, por proposta do Governo, precedida da audição do Conselho Superior de Defesa Militar e do Conselho Superior de Defesa e Segurança, através do membro do Governo com competência em matéria de Defesa Nacional.

2. O Vice-CEMGFA é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, ouvido o CEMGFA.



Artigo 4º
Nomeação e exoneração dos
Comandantes das Componentes e do Chefe de Estado-Maior

Os comandantes das componentes e o Chefe de Estado-Maior das F-FDTL são nomeados e exonerados pelo membro do Governo com competência em matéria de Defesa Nacional, sob proposta do CEMGFA, precedida de audição do Conselho Superior de Defesa Militar.

Artigo 5º
Integração de lacunas

Cabe ao membro do Governo responsável pela área da defesa proceder à integração das lacunas e à regulamentação necessária à implementação do presente diploma.

Artigo 6º
Entrada em Vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Jornal da República.

Artigo 7º
Norma revogatória

São revogadas todas as disposições que contrariem o presente diploma.

Aprovado em Conselho de Ministros 16 de Setembro de 2009.


O Primeiro-Ministro,


_____________________
Kay Rala Xanana Gusmão


O Ministro da Defesa e Segurança,


_____________________
Kay Rala Xanana Gusmão


Promulgado em 19/11/09


Publique-se.


O Presidente da República,

_______________
José Ramos Horta

quinta-feira, 9 de junho de 2011

PLPA Sei La Apoiu Francisco Xavier ba PR

Lei Mak Komadante Ka Juramentu ?

Juramentu hemu ran hamutuk entre artemarsial no arte ritual ne’ebe hala’o (14-15/05), iha Centru Convensaun Dili (CCD) foin lalais ne’e ita bele katak hanesan lori anin fresku ida ba povu Timor-Leste. Tanba saida mak konsidera nudar anin fresku ida? tanba juramentu ne’ebe refere ho prinsipiu atu garante Estabilidade, Seguransa no Defende Soberania Nasional Timor-Leste.

Juramentu ne’e nudar lori anin fresku tanba lideransa artemarsial sira iha ona komitmentu hamutuk ho membru sira hodi evita hahalok krimi hanesan baku malu, oho malu entre grupu artemarsial sira iha futuru. Maibe, mosu perguntas folin laek ida katak tanba saida mak la’os aplika lei maibe halo fali juramentu? Lei mak komandante ka juramentu mak komandante? No, tanba saida mak foin mak hala’o juramentu wainhira ema barak sai ona vitima ba konfrontasaun artemarsial sira? Karik perguntas ne’e hamosu hanoin pro no kontra, maibe persiza iha resposta ida ne’ebe signifikante. Se mak bele responde perguntas ne’ebe FM sita iha leten? Lideransa artemarsial? Membru artemarsial ka governu? Ou se? Mai ita hamutuk fo hanoin lisuk tok.

Kabe ba Juramentu entre artemarsial ne’ebe mesiona iha leten, tuir FM ida ne’e espasu ida positivu tebes entre lideransa grupu artemarsial no arte ritual sira hodi kontribui ba paz no estabilidade. Tanba durante ne’e, grupu artemarsial balun hatudu imajen at ba publiku liu husi baku malu, oho malu no pior liu tan ataka malu hodi rezulta komunidade mak sai vitima. Exemplu ki’ik ida, tama tinan foun 2011, buradu kedas ho Konfrontasaun entre grupu artemarsial iha distritu Baucau no Bobonaro, 1 Janeiru 2011 liu ba. Liu husi Konfrontasaun ne’e rezulta ema nain rua mate, ida kanek todan, no uma ne’en hetan sunu. Ne’e tanba saida? No, tan saida?. Hein ita boot sira nia hanoin lisuk.

Relasiona ho akontesementu ne’e, Komandante Polisia Operasional Nasional Interinu, Superintendente, Eugenio Pereira, esplika konfrontasaun entre grupu artemasiais Kera Sakti ho Persaudara Setia Hati Terate (PSHT) iha Baucau, rezulta ema nain rua, hanesan Vitima Jacinto Guterres, Suku Defauasi (Bagia) ho Napoleão Alves (52), husi Alaua Kraik (Baguia). Ne’e sorin ida.
Sorin seluk, Konflitus entre artemarsial iha Suku Kassa, Distritu Ainaro fulan Abril liu ba konsege estraga uma tolu nulu resin tolu (33). No, antes ne’e, iha 2004, primeiru konfrontasaun entre artemarsial iha distritu ne’ebe refere konsege mos estraga populasaun nia uma hamutuk 54. Wainhira ita liga ba akontesementu nadodon malu deit ne’e, mosu perguntas nab-naban deit. Perguntas mosu tuir ema ida-idak nia intrepretasaun. Tanba saida mak sempre mosu konflitu entre artemarsial sira? No, objetivu saida mak grupu artemarsial sira ne’e tenki ataka malu hela deit? Ne’e se nia kulpa? Ka konflitus ne’e konsidera kulpa lideransa artemarsial hanesan kestiaona husi Prezidenti Konselhu Nasional Juventude Timor-Leste (CNJTL), Leovigildo Hornai?( STL, Sexta, 07 Janeiru 2011).
Pois, deklarasaun ida ne’ebe karik sei fresku hela iha ita nia hotu nia kakutak wanhira Presidente Federasaun Pencak Silat Timor-Leste (FESTIL), Aniceto Guro-Berteni Neves Grupu artemarsiais no ritus hamutuk ho lideransa artemarsial nebe’e kompostu husi Persaudaan Setia Hati Terate (PSHT), Kmanek Oan Rai Klaran (KORK), Hitu-Hitu (77), Kolimau 2000 ho Kera Sakti (IKS-PTL), deklara katak, konflitu nebe’e mosu la’os mai husi organizasaun artemarisias. (Le’e STL 10-05-2011). Se hanesan ne’e, grupu saida mak sempre kria konflitus? Persiza iha esplikasaun ruma ba publiku no ema ne’ebe durante ne’e sai ona vitima ba konflitus hirak ne’e.

Husi akontesementu hirak ne’ebe FM sita iha leten, no balun ne’ebe FM la konsege sita durante ne’e sai preoukupasaun ba entidade tomak iha nasaun foun ida ne’e. Hahu husi Parlamentu Nasional, Igreja, Governu, Sosiadade Sivil inklui povu aileba sira. Hodi bele manan konfiansa fila fali no dada an sai husi imajen at, lideransa artemarsial koko tuur hamutuk no halo dialogu oi-oin hodi bele evita konflitus iha futuru. Hanesan, grupu artemarsiais husi PSHT no SETE-SETE ne’ebe halo dialogu iha 31 Janeiru 2011.
Maibe, saida mak akonetese, Hafoin liu fulan rua ho balun, iha fulan Abril hahu fila fali konfrontasaun entre artemarsiais ne’ebe rezulta populasaun moris la hakmatek no lakon sira nia riku soin. Akonsementu ne’e iha Suku Kassa, Distritu Ainaro ne’ebe konsege estraga uma tolu nulu resin tolu (33). Wainhira ita analiza situasaun ida ne’e, tuir FM karik susar oituan kompromisiu artemarisiais foin lalais ne’e bele metin no asegura duni estabilidade nasional. Hanoin ida ne’e mosu la signifika katak FM pesimista ba komitmentu ne’ebe lideransa artemarsiais sira halo maibe FM hare’e liu ba substansia ne’ebe fo biban ba konflitus entre artemarsiais durante ne’e.

Karik tuir ita boot sira sala. Maibe tuir FM katak kompromisiu ne’ebe hala’o ona entre artemarsiais sira ne’e mos labele rezolve problema konflitus entre artemarsiais tanba kada organizasaun artemarisiais la eduka nia membru sira atu baku malu, oho malu ka sunu malu. Karik ita hare’e klean, substansia ba konflitus entre artemarsiais sira karik barak liu mai husi odiu privadu, frustardu tanba laiha servisu, la hetan edukasaun, labele asesu ba saude, osan laiha no seluk-seluk tan. Sekuandu hanesan ne’e, saida mak persiza ita halo? Ne’e se nia responsabilidae? Governu ka se? FM hein ita boot sira nia hanoin lisuk.
Husi sikun lei nian, ema balun mos fo sira nia hanoin katak juramentu ka kompromisiu lider artemarisias sira foin lalais ne’e karik sei laiha folin wainhira laiha regulamentu ne’ebe forti hodi regula grupu artemarsial hirak ne’e. Hanoin pesimista ne’ebe mai husi Peskizador Politika no Sosial, Felipe Rodrigues ho razaun tanba problema ne’ebe durante ne’e mosu iha ligasaun ho implementasaun lei la forte no seidauk la’o masimu. (Jornal Independente, 19-05-2011). Maske lei ba artemarsial numeru 10/2008 aprova ona iha Parlamentu Nasional no hetan ona promulga husi Prezidenti Republika tinan hirak liu ba. Sekuandu hanesan ne’e, saida mak persiza governu halo? Karik halo oinsa mak bele aplika lei ho diak? FM fo espasu ba ita boot sira atu fo nia hanoin lisuk.

Hanesan FM nia hanoin lisuk konaba Lei Mak Komadante ka Maun Abut Mak Komandante ne’e kestiaona katak persiza haforsa sistema judisiariu ida ne’ebe forte. Katak, ema hotu tenki hkruk ba lei. No, lei mak tenki sai nudar komandante boot atu nune’e halo ema hot-hotu iha konsensia hodi respeitu lei. Seluk mos, lider sira tenki respeita separasaun poder no tenki hakruk ba komandante lei. Tuir JSMP (08.Feb 2011) mos katak iha Timor-Leste lei seidauk sai komandante maibe maun abut mak sai komandante. Tanba ne’e, ema oho malu laiha hanoin ida atu hamtauk ba lei maibe hamtauk deit ordem husi maun abut sira ne’ebe sai komandante.

Parte seluk laiha sentesa ne’ebe maka’as ka fo kadeia ba ema suspeitu ho tinan wainhira ema ho malu pois lori ba tribunal. Kazu oho malu no ataka malu iha Timor-Leste hanesan bai-bain deit ona. Abituasaun hirak ne’e hahoris ona fini ba ema sira iha grupu artemarsial hodi kria ka hamosu konflitus entre sira. Ho ida ne’e, tuir FM susar oituan atu implementa juramentu entre lider artemarsial foin lalais ne’e.
Hikus liu, FM hakarak husi hela perguntas balun nudar sadik ita hotu nia hanoin hodi fo hanoin lisuk tok konaba asuntu artemarsial iha Timor-Leste. Karik juramentu ne’ebe lider artemarsiais sira halo foin lalais ne’e sei hapara violensia entre artemarsial? Karik publika aprosima katak ho reprezentante artemarsial ne’ebe halo juramentu bele ona fo solusaun ba konflitus entre artemarsial? Sekuadu lae, ho dalan saida? No, se mak responsabliza ba kestaun ne’e? Husi perguntas simples sira ne’ebe FM koko sita iha leten sai nudar perguntas ida ba ita tomak hodi fo hanoin no sujestaun atu nune’e bele hametin estabilidade iha rai doben ida ne’e.

Atu hatene klean liu konaba asuntu ne’e bele kontaktu.

Nélson Belo
Direktor Fundasaun Mahein
Web: www.fundasaunmahein.wordpress.com
Email: direktor.mahein[at]gmail.com
Tlp:         +670 737 4222 begin_of_the_skype_highlighting              +670 737 4222      

Asia-Pacific Roundtable Internasional iha Malayzia Debate Maka’as Konaba Siguransa ho Defeza



Direktor Fundasaun Mahein Nelson Belo ho Sekretariu Geral ASEAN DR. Surin Pitsuwan
Nelson Belo nudar Direitor NGO national Fundasaun Mahein (FM) ba hetan konvinte “The Institute of Strategic and International Studies (ISIS) Malayasia tuir ASIA-PACIFIC ROUNDTABLE Meeting ba dala 25 nian iha Kuala Lumpur husi dia 29 Maiu-1 Junhu 2011.  Iha inkontru ne’e matenek nain husi universidades sira,  husi NGO sira nebe’e serbisu ba area siguransa ho Defesa nian. Akademisi husi Universidades sira seluk hanesan iha Amerika, Korea do Norte, Korea do Sul, Xina , Australia, Singapura, Indonezia, kombodia, ho Malayzia e  mos ho autor siguransa nian husi nasaun sira iha Sudeste-Aseatiku. Sira hotu fahe sira nia informasaun husi aspeitu pesimista no optemista nian iha area siguransa ho defeza ba malu. Iha inkontru ne’e barak liu mak debate konaba nasaun boot sira hanesan Amerika ho Xina nia influensia iha seitor siguransa ho defeza nian, nebe’e mos hamosu perguntas barak-barak iha regiaun ne’e.

Asia-Pacific Rountable nebe’e loke husi Vice Premeiru Ministru Malayzia DR. Hj. Mohd Yassin, deklara katak inkontru ida ne’e atu esplora hanoin diak husi parte hotu-hotu atu bele kria paz no prosperidade iha regiaun Sudeste-Asiatiku. Iha fatin seluk DR. Marty Natalegawa, Ministru Estranjeiru Indonezia nian  mos afirma katak komunidade ASEAN sei forte no sei hari’i lidun ida ne’e halo koperasaun diak ho nasaun boot sira hanesan Xina, Amerika ho Japaun.  Iha  biban hanesan, DR. Natalegawa mos katak proposal Timor-Leste nian ba prosesu integrasaun ba komunidade ASEAN no husu ba komunidades ASEAN seluk iha regiaun ne’e atu fo suporta ba Timor-Leste. Nune’e mos DR. Surin Pitsuwan, Sekretariu Jeral ASEAN ne’ebe hasoru Direktor Fundasaun Mahein, Nelson Belo mos fo nia suporta konaba proposta Timor-Leste ba komunidade organizasaun ASEAN.

Fundasaun Mahein nia partisipasaun iha Asia-Pacific Roudtable ne’e hanesan rekuinesementu internasional nian ba NGO nasional sira hotu nia kontribuisaun ba prosesu dezenvolvementu iha seitor siguransa ho Defeza. Tuir Direitur Fundasaun Mahein, katak rekuinesementu ida ne’e hanesan motivasaun ida ba FM no NGO nasional sira seluk iha Timor-Leste atu kontinua halo nia kna’ar nudar parseiru dezenvolvementu ho governu atu dezenvolve liu liu iha areia seitor siguransa ho defeza nian.
Iha Asia-Pacific Rountable Direiturr FM mos esplika ba partisipante sira katak kapasitasaun ba institusan  Seitor Siguransa ho Defeza iha Timor-Leste kontinua la’o nei-neik maibe dezenvolve  bebeik no ho tulun sira husi nasaun sira seluk husi komunidade ASEAN ho internasional sira seluk. Direitur ne’e mos afirma katak profesionaliza institusaun iha Seitor Siguransa ho Defesa hasoru dezafiu boot nudar hanesan nasaun foun, maibe esforsu maka’as hosi lideransa Timor-Leste nia kapasidade nebe’e kontinua hamosu solusaun diak ba obstaklu sira ne’e.

Fundasaun Mahein espera katak suporta husi Indonezia, kamboja, Thailandia, Burnai ho komunidade ASEAN seluk ba Republika Demokratika de Timor-Leste nia proposta hanesan rekuinesementu pozitiva husi komunidade iha regiaun ne’e ba prosesu Timor-Leste nia integrasaun ba ASEAN signifikadu tebes. Tanba geografikamente Timor-Leste nia pozisaun termina maka’as sai aliadu ba organizasaun ASEAN. Fundasaun Mahein mos espera katak prosesu integrasaun Timor-Lesta ba AEAN la’os sai aumenta numeiru deit iha regiuan ne’e maibe mos fo kontirbusaun ba prosesu dezemvolvementu iha seitor hotu hotu iha regiun ASEAN.
Atu hatene klean liu konaba asuntu ne’e bele kontaktu.

Nélson Belo
Direktor Fundasaun Mahein
Web: www.fundasaunmahein.wordpress.com
Email: direktor.mahein[at]gmail.com
Tlp:         +670 737 4222

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Estadu TL ho PNTL Hanai Emprezariu Xines

Tempo Semanal-Dili, 07/06/2011


Ceremonia inaugurasaun Palacio Prezidenti doasaun husi Xina
Emprezariu Macau hetan tratamentu especial husi estadu Timor leste. Iha dader de’it karreta jeep ho marka POLICIA CSP (corpu seguranca pesoal) rua ho membru PNTL husi CSP foo esguranca maximum ba karreta pajero rua ho numeru matrikula governu nian inklui bis Parlamentu nasional nian ida hodi tula ne’ebe emprezariu husi Macau Xina. Vizitante sira ba iha Otel Timor hakfodak hodi husu malu kona ba dignitariu bo'ot mai husi nasaun ne'ebe maka vizita hela dili mak hetaan seguranca metin maka'as hanesan ne'e. 

“Ne’e prezidenti husi nasaun ne’ebe?” husu malu Timor oan lubun ida ne’ebe tu’ur hela iha kafetaria Otel Timor.

Ida seluk hataan dehan, “bisnismen husi Macau. wou.....seguranca maka'as hanesan ne'e? entaun ita nia nasaun ne'e la aman karik?”

Ida seluk dehan, “ita nia PNTL ho bombeirus sira ne’e gosta maka kawal emprezariu ho artista sira.”

"Emprezariu ne'e merese duni atu hetaan segurnca maximu tan ba osan barak ne'e fali," Timor oan seluk so'e biadas.

Iha momentu balun membru parlamentu nasional dulas ibun hasoru PNTL wainhira haree video membru husi instituisaun seguranca nasaun nian ne’e uza roh Policia Maritima hodi facilita paseu artista feto foun TL KD ho Raul lemos iha fulan ruma liu ba.

Ema lubun sira ne’e haksesuk malu kona ba pozisaun ema xines ne’e. “La’e, prezidenti kamara komersiu Macau niniana.”

Iha fatin duni ema bain-bain hakfodak no admira tan ba seguranca husi CSP ne’ebe trankadu iha Otel Timor. Tuir observasaun membru PNTL husi parte CSP ho tranzitu ne’ebe wain tebes hodi eskolta ulun bo’ot emprezariu husi Xina nian ne’e.

Karreta jeep luxu CSP ninian hodi foo seguranca ba xefe emprezariu Xines iha maibe iha realidade PNTL iha UPF iha fronteira baku ain. “Haree took baa mi policia mak hanesan ne’e duni. Ami gosta kawal emprezariu sira,” dehan membru PNTL seluk ne’ebe hamriik besik Otel refere.

Policia tranzitu ida dehan delegasaun ne’e bainaka husi ulun boot estadu TL ninian mak sira tenke kawal.

Liu husi funsionariu Ministeiru Negosiu estranjeiru parte Protokolu Nasional, Tempo semanal koko husu intervista ho xefe delegasaun ne’e. “Ha’u husu to’ok lai maka foo fali resposta,” dehan funsionariu refere.

Lakleur de’it funsionariu refere hakat ba ko’alia ho staff feto ida husi delegasaun ne’e ho hatudu jeitu deskorda ho intervista. “Ha’u husu ona ba ninia sekretaris maibe dehan labele. Hodiseik kedan sira lakohi foo intervista,” informa hikas funsionariu MNE ne’e ba Tempo Semanal.

Liu tiha minute tolu nolu Membru CSP ida mai loke odamadatan ba lider emprezariu Xines ne’e hodi tama ba karreta pajero no membru delegasaun bisnismen xines nian balun sa’e karreta reprezentante povu ninian hodi eskolta tesik ba diresaun sporte dili ninian.

Emprezariu no servisu na’in husi xina daudaun ne’e hala’o invazaun maka’as mai Dili. Iha momentu ruma emprezariu Timor oan balun dehan emprezariu Xines ne’ebe fa’an ho bicikleta no dalan ninin sei mai hadau oportunidade husi emprezariu kiik Timor oan sira ninian.

Emprezariu ho servisu na’in xines sempre mai ho volume ki’ik lor-loron ho aviaun merpati no dala ruma ho aviaun Batavia. Tuir observasaun jornal ne’e ninian iha matadalan ida iha Bali maka sempre trata sira nia dokumentus no ba foti sira iha Otel lori ba sa’e aviaun iha aeroportu tan ba maioria Xinesa sira ne’e la hatene lian Indonesia.

Iha tuku 14:23 lian sirene motor policia tranzitu halai uluk tiha, akompana kedan karreta protokolu nasional ne'ebe marka estadu, depois jeep Policia CSP no bainaka especial Xines ne'e akompania karreta seluk maka sa'e husi embaixador Xina ba TL no bis parlamentu nasional ninian fila husi diresaun area branka nadodon tesik ba dili laran.   

Governu Xina aijuda ona TL hodi harii gabinete Ministru Negosiu Estranjeiru, Palaciu Prezidenti, Kuatel Jeral F-FDTL no uma atus ida ba ofisiais F-FDTL ninian. Diplomatikamente Xina konsege manan fuan ho laran ukun na'in TL ninian duke governu sira seluk ne'ebe uza TL ninia susar hodi gasta  estraga osan husi selu taxa na'in sira nian maibe ladun foo benefisiu ba nasaun TL.

Chelsea Vs Manchester Utd

Ferdinand: Nasri Salah Satu yang Terbaik - KOMPAS.com


KOMPAS.com



MANCHESTER, KOMPAS.com
 
Kapten Manchester United (MU), Rio Ferdinand, menilai gelandang Arsenal, Samir Nasri, adalah salah satu pemain terbaik saat ini dan berpeluang menorehkan sukses di Premier League seperti sejumlah kompatriotnya, misalnya ... Intip Bursa Transfer Premier LaegueOkezone Ferdinand: Nasri Bisa Jadi The New CantonaBola.net

segunda-feira, 30 de maio de 2011

MANEJA KONFLITU RAI IHA TIMOR-LESTE


 Sumariu

Tinan walu depois de ukun-rasik an, Timor-Leste seidauk iha nafatin baze legál ida atu determina na’in ba rai. Iha  ninia auzénsia, dezafiu kona-bá reforsa direitu ba propriedade nian ne’e sai kompleksu liután no aumenta poténsia ba konflitu. Esforsu ida ne’ebé polítikamente susar atu halo ezaminasaun tomak ba iha sertifikadu sira husi nasaun ne’e nia administrasaun koloniál rua, ne’ebé sai komplikadu liután ona ho okupasaun ilegál ba propriedade nian ne’ebé namkari iha fatin hotu depois de deslokasaun ba kuaze metade husi populasaun ne’ebé tuir referendu iha tinan 1999 nian. Inserteza legál no sosiál nian ne’ebé ida-ne’e kria ona, haboot liután efeitu sira husi nasaun ne’e nia krize iha tinan 2006 nian, ne’ebé tuirmai hamosu deslokasaun masa iha kapitál no mós iha liur. Rezolusaun ba inserteza sira-ne’e liuhusi lei, regulamentu no polítika sira ne’ebé foun sei sai nesesáriu atu redús konflitu, hamenus rizku sira ba instabilidade iha tempu tuirmai, no mós atu fó dalan ida ne’ebé klaru atu rezolve disputa sira iha pasadu no aban-bainrua nian.
Disputa kona-bá rai ne’e buras husi istória nasaun ida ne’e nian, ne’ebé nakonu ho dezlokasaun husi relokasaun sira ne’ebé ho obriga, okupasaun militár, no distúrbiu interna nian. Apezarde Timor-Leste nia istória ne’ebé susar, dékada ida husi inserteza legál nian hatudu ona katak la’os disputa hotu-hotu kona-bá propriedade ba rai nian sai ba violénsia. Barak mak rezolve tiha ka maneja tiha liuhusi mediasaun. Faktu ne’e sai hanesan markadór ida kona-bá forsa husi koñesimentu kostumeiru kona-bá propriedade ba rai nian no mós komunidade lokál sira. Maibé kazu balu sei nafatin susar liu ba kapasidade xefe suco, líder lokál no líder relijiozu sira atu rezolve. Kazu balu seluk sei “pendente” no hein hela ba lejizlasaun ne’ebé promete kleur ona, hodi ida-ne’e karik bele klarifika kazu sira ne’ebé iha abut istóriku komplikadu (no laiha dokumentu). Risku ida mak se auzénsia ba lei ida-ne’e kria tiha espetativa sira ba lei ne’e ne’ebé sei difísil atu satisfás. Kestaun sira-ne’e barak mak polítiku liu duké tékniku no sei la rezolve liuhusi aplikasaun ba lei ida de’it. Ho frakeza husi Timor-Leste nia sistema legál, sei presiza atu hametin apoiu ba mediasaun hamutuk ho lei foun sira atu fó opsaun simples ida ba parte sira ne’ebé prontu atu rezolve sira nia kazu iha liur ba tribunál.
Esbosu lejizlasaun kona-bá títulu ba rai nian ne’ebé hein hela aprovasaun iha parlamentu mak sei sai nu’udár pasu primeiru hodi hakat ba iha jestaun ne’ebé dia’k liután ba iha disputa sira rai nian. Lejizlaun ne’e bele mós hatetuk dalan atu reforsa kódigu sivíl foun atu governa direitu ba propriedade nian hotu-hotu. Implementasaun lei ne’e nian  sei fó prova legál ba dala-uluk nian kona-bá propriedade no kria fundasaun ida ne’ebé mak sei uza atu harii planu urbanu iha aban-bainrua nian no mós akordu sira utilizasaun rai nian. Maibé se bainhira governu hahú fó sai títulu ba rai nian, ne’e sei hasa’e interese (saida mak bele manan) ba iha disputa sira hanesan-ne’e nian no nune’e rizku ba konflitu barak. Levantamentu de dadus rai nian ne’ebé hala’o hela daudaun (husi Ita Nia Rai) iha nasaun ne’e nia área urbana barabarak hatudu katak nível disputa kona-bá propriedade nian menus husi pursentu sanulu. Maibé, nia mós lori ona kestaun sira ne’ebé uluk inativu sa’e ba iha leten, hanesan problema sira ho eransa intra-familiál nian no tensaun sira kona-bá rai nian entre komunidade sira.
Estadu Timor-Leste too agora seidauk iha kapasidade hodi realiza ema ida-idak nia direitu ba uma. Senáriu ida ne’ebé piór liu iha aban-bainrua mak se karik Estadu harii sistema administrasaun foun ba rai nian ne’ebé legaliza remosaun maibé la fó protesaun báziku sira ba ema hirak ne’ebé mak hetan katak okupa ona rai ho ilegalmente ka obriga atu muda sai nu’udár rezultadu ida husi governu nia espropriasaun. Rai iha Dili no mós iha área urbana sira seluk susar ona atu hetan. Protesaun sira iha esbosu lejizlasaun ne’e nia laran ba iha rai komunitáriu nian (tanah adat) – maioria boot tebes husi nasaun ne’e nia rai – ne’e seidauk forti, liuliu iha oin ba podér luan liu ne’ebé fó ba iha estadu. Iha komunidade barabarak, títulu individuál sira ne’ebé mak oferese husi lejizlasaun foun ne’e  komunidade sira barak sei lakohi. Governu mak iha prerogativa atu dezenvolve nasaun ne’e, maibé hodi la konkorda ba protesaun sira ne’ebé klaru no aplikável ba ema hirak ne’ebé mak sei presiza repovoasaun, nia simplesmente fó rizku hodi kria deskontente no rejeisaun ba estadu nia autoridade. Ida-ne’e bele enfrakesa direitu sira ne’ebé Estadu buka tebetebes atu reforsa. Governu nia planu foun ne’ebé ambisiozu ba dezenvolvimentu too iha tinan 2030 (PEDN) halo rezolusaun ba kestaun sira-ne’e sai urjente liu.
Atu hametin direitu ba propriedade nian iha Timor-Leste sei presiza liután duké lei ida. Presiza halo konsultasaun liután no akordu kona-bá oinsá atu maneja rai sira ne’ebé pertense ba komunidade nian, partikularmente tanba nasaun ne’e buka hela atu enkoraja investimentu foun. Atu bele hatán ba preokupasaun sira-ne’e, objetivu médiu prazu nian ida mak tenke dezenvolve polítika uza rai nian ne’ebé hatama mós prioridade sira komunidade nian. Tentativa dahuluk nian ne’ebé diriji husi doadór ladún fó efeitu ne’ebé di’ak. Kompromisu nível aas governu nian no mediasaun ne’ebé melloradu mós sei presiza atu rezolve dezafiu polítika nian barabarak ne’ebé hale’u disputa rai nian sira ne’ebé difísil liután. Enkuantu lei ida kona-bá títulu nian sei nafatin nu’udár pasu primeiru, too ohin loron esbosu ne’e seidauk komprende ho di’ak. Debate jerál asegura liuhusi informasaun públiku ne’ebé luan liután kona-bá lei ne’e no ninia implikasaun sira tenki sai nu’udár kondisaun prévia ida ba ninia aprovasaun.  Ida-ne’e presiza atu sai ekilibradu hasoru rizku atu kria tán atrazu barabarak. Iha inserteza kona-bá oinsá lais mak sei bele avansa iha parlamentu. Adiantamentu ba lei ne’e ba iha too depois de eleisaun tuirmai nian ne’e sei sai nu’udár kontratempu ida tanba kriasaun ba sistema ida títulu rai nian ne’e importante duni atu rezolve konflitu no ne’e nu’udár atrazu ida ne’ebé naruk tebes.
Tanba governu halo planu ba dezenvolvimentu ne’ebé aseleradu no identifika área sira ba apoiu doadór nian, nune’e ninia prioridade sira sei inklui:
  • Konsultasaun no esplikasaun liután kona-bá implikasaun sira husi lei ba rai nian no lejizlasaun sira ne’ebé asosiadu molok aprovasaun husi parlamentu nian;
  • klarifikasaun imediata kona-bá protesaun báziku nian sira no planu sira repovoasaun nian ba iha ema hirak ne’ebé ikusmai tenke muda sai bainhira konsidera duni katak sira nu’udár okupante ilegál;
  • enkontru ho komunidade lokál sira kona-bá oinsá governu bele proteje rai sira ne’ebé tama iha propriedade kostumeiru nian;
  • esforsu sira atu hametin apoiu ba iha prosesu sira mediasaun informál nian hamutuk ho títulu formál ba rai nian; no
  • hahú diskusaun kona-bá polítika komprensivu ida ba rai no alojamentu nian ne’ebé sei hatama nesesidade sira komunidade nian no mós governu nia objetivu sira.
Dili/Bruselas, 9 Setembru 2010

Husi : Moises Vicente Lopes
Alumni : Universidade da Paz (UNPAZ)
Rua : Osindo I Manleuana, Dili-Timor Leste
Faculdade : Direitu-Criminal 
Tinan : 2003 

VOLEIBOL POR WILLIAM G. MORGAM, EM 1885


O voleibol foi criado em 1885, em Massachussets, por William G. Morgan, responsável pela Educação Física no Colégio de Holyoke, no Estado de Massachussets, nos Estados Unidos da América. Este professor de Educação Física, ao procurar criar uma nova actividade que fosse suave e motivante, ao contrário do fatigante e competitivo basquetebol, que se pudesse praticar no Inverno e que não colocasse tantos problemas de material e de ocupação como o ténis, inventou uma nova modalidade, a que chamou de “minonette” e que deu origem ao voleibol dos nossos dias. William Morgan tentou criar uma actividade de carácter mais recreativo, que se adaptasse aos seus alunos e aos homens de negócios que frequentavam os seus cursos e que simultaneamente exigisse um grande esforço e uma movimentação variada. Ter-se- á inspirado do ténis, uma vez que permaneceu na sua ideia uma rede a dividir o espaço de jogo, ao mesmo tempo que o jogo deveria ser jogado num recinto rectangular, entre duas equipas separadas por uma rede, mantendo uma bola em movimento, até que esta tocasse no solo, ou fosse batida para além dos limites do campo. O número de jogadores não era limitado só tinha de ser igual para ambas equipas. 
O sistema de rotação era já usado, para que todos jogadores pudessem servir. Era pois, um jogo que poderia ser jogado em recintos cobertos ou ao ar livre, por um qualquer número de jogadores, que não precisavam de material para bater a bola, pois poderiam fazê-lo com as próprias mãos. A dificuldade estava em arranjar uma bola de grandes dimensões e de pouco peso, que se adaptasse ao tipo de jogo que se havia idealizado. Como a bola de basquetebol era muito pesada, começou por se usar a sua câmara, o que também se tornava demasiado leve. Foi então que a firma A. G. Spalding & Brothers criou uma bola idêntica à dos tempos actuais. A primeira demonstração pública deste jogo foi realizada em 1896 no Springfield College, durante uma conferência de directores de Educação Física do YMCA (Young Man Christian Association). Morgan apresentou duas equipas formadas por cinco jogadores, num campo de 15,35 m de comprimento, por 7,625 m de largura e com a rede colocada a uma altura de 1,98 m. Durante a exibição o Prof. Alfred Halstead sugeriu a mudança de nome para “Volley-ball” que na sua opinião era mais adaptada ao jogo e com a qual Morgan concordou. 
Estavam assim lançadas as bases de um jogo que, sofrendo variadas e profundas alterações, em breve se iria expandir e popularizar por todo o mundo. As primeiras regras que se conhecem datam de 1896 e foram escritas por J. Y. Cameron, sendo as principais as seguintes: 1- O jogo era constituído por nove innings. Um inning consistia na execução de três serviços por jogador em cada equipa. 2- Sistema de pontuação - uma equipa só marcava ponto quando possuía o serviço. 3- A rede não podia ser tocada. 4- A bola não podia ser agarrada. 5- A bola podia tocar em qualquer objecto estranho ao jogo e se voltasse novamente à área de jogo podia continuar a ser jogada. 6- Os jogadores podiam tocar na bola duas vezes consecutivas. 7- O número de toques era ilimitado. 8- O número de jogadores por equipa era variável. 9- O campo tinha 50 pés (15,35 metros) de comprimento, 25 pés (7,625 metros) de largura e a rede estava colocada a uma altura de 6 pés e 6 polegadas (1,98 metros). À medida que os jogadores foram evoluindo tecnicamente, que as equipas foram aperfeiçoando e melhorando a sua condição física e os conhecimentos tácticos, houve uma natural necessidade de modificar e aperfeiçoar as regras do jogo. 

Exemplo disso são as alterações feitas no Congresso da FIVB em 24-09-94 em Atenas, especialmente às regras 14.4.1 - quot;A bola pode ser tocada com qualquer parte do corpo.quot; e 14.4.3 b) - quot;No primeiro toque da equipa (regra 19.2) a bola pode tocar consecutivamente várias partes do corpo, desde que esses contactos tenham lugar no decorrer da mesma acção.quot; com o intuito de haver cada vez menos paragens no jogo e maior espectacularidade em cada ponto. As regras do Voleibol sofreram uma evolução ao longo dos tempos, tendo sido introduzidas inúmeras alterações até aos dias de hoje: 1900 - Bola na linha era considerada válida. - Bola que tocasse qualquer objecto exterior ao campo era considerada perdida. 1912 - Introduzida a rotação. - Abolido o conceito de inning e o jogo prolongado até aos 15 pontos. - Proibição dos jogadores tocarem na bola duas vezes consecutivas. 1918 - O número de jogadores por equipa foi fixado em seis. - O número máximo de toques de bola foi limitado a três. - Aparecimento da linha central. 1925 - Apareceu a obrigatoriedade da vantagem de dois pontos, quando as equipas estavam em igualdade a 14 pontos. - Aparecimento do bloco (inicialmente a regra só permitia ao jogador blocador um contacto com a bola). 1949 - Apareceu a regra que permitia a penetração do passador e a possibilidade de atacar com três jogadores. 1951 - Adopção da regra que permite passar as mãos por cima da rede durante o bloco e no movimento terminal do remate. 

1957 - O tempo de repouso foi reduzido para 30 segundos. 1959 - Estabeleceu-se a largura de 5 cm para as linhas do campo. 1964 - O jogador blocador pode passar as mãos para o campo adversário (bloco ofensivo) e tocar a bola duas vezes sucessivas. 
1970 - Apareceram as varetas para delimitarem o espaço de jogo e facilitar a acção dos árbitros. 1976 - Foi adoptada a regra que permite três contactos com a bola após o toque de bloco 1984 - Proibição de blocar a bola proveniente do serviço. Autorização do duplo contacto na primeira acção de jogada. - Introdução do 17º ponto como decisivo, em caso de igualdade a 16 pontos. - 5º set jogado em sistema de marcação contínua. - Estabelecimento de três minutos de intervalo entre todos os sets. 1992 - Abolido o ponto limite no 5º set. 

Em caso de igualdade a 14-14 o jogo continua até que uma das equipas obtenha uma vantagem de 2 pontos. - Os jogadores podem tocar a bola com qualquer parte do corpo até ao joelho. - O toque na rede é falta, excepto quando um jogador que não participa na acção toca acidentalmente na rede. 1994 - Mudança da zona de serviço de 3 m para 9 m de largura. - Os jogadores podem tocar a bola com qualquer parte do corpo. Em Portugal, o voleibol foi introduzido pelas tropas norte-americanas que estiveram estacionadas nos Açores durante a primeira guerra mundial.

O engenheiro António Cavaco, natural da Ilha de S. Miguel, veio para Lisboa cursar engenharia e teve um papel preponderante na divulgação do voleibol, nomeadamente nas Escolas Superiores e Faculdades e com mais incidência na Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico, equipa que dominou o voleibol nacional até à década de sessenta. A Associação Cristã da Mocidade (A.C.M.), ramo português do Y.M.C.A., teve igualmente uma acção relevante na difusão do voleibol em Portugal e a ela se deve a publicação do primeiro livro de regras escrito em português, bem como a sua importante contribuição para a fundação da Associação de Voleibol de Lisboa fundada em 28 de Dezembro de 1938. 

Em 7 de Abril de 1947, foi criada em Lisboa, a Federação Portuguesa de Voleibol, cujo primeiro presidente foi Guilherme Sousa Martins, e que foi uma das fundadoras da Federação Internacional de Voleibol. O primeiro Campeonato Nacional Masculino disputou-se em 1947 e teve como vencedora a equipa da A.E.I.S. Técnico. Portugal participou no primeiro Campeonato da Europa em Roma, em 1948, e classificou-se em quarto lugar entre as seis equipas presentes. A divulgação do voleibol assume, para o educador, uma especial importância, devido ao seu alto valor educativo e por ser um precioso meio de educação integral, isento de violência e com forte apelo à educação colectiva bola de voleibol. 
Campo de voleibol Selecção Portuguesa de Voleibol, Voleibol Azul “Belenenses” ajuda revista Sport Life Estas são as tecnicas da equipa de voleibol feminino do Belenenses ,visulizando aprendemos! Vôlei de altura que tem uma regra fixa sobre a altura do corpo limite máximo os jogadores. Que permitiu que o jogador não é altura de mais de 185 cm para homens e 175 cm a filha jogador jogador.


De: Moises Vicente Lopes
           Alumni: Universidade da Paz (UNPAZ)
               Av: Osindo I, Manleuana, Dili-Timor Leste
           Faculdade: Direito-Criminal
           Ano: 2003


PREIMEIRO DO JOGO DE FUTEBOL ANO 1846


Gurning Memilih Manchester Dibanding Barca


Em 1846, surgiram as primeira leis do jogo; duas equipas 11 jogadores tentavam passar a bola entre os pontes da baliza. No entanto, so em 1860 houve necessidade de criar as regras do jogo para organizar campeonatos entre colegios e entre clubles. Uma comissao, em 1862, apresentou o " The simples pay", e no ano de 1863, no dia 26 de outobro, na Taberna Freemason, em Londres, e fundada " The Football Association" por 11 clubes e escolas que definiram as suas leis.   

1.  . Identificacao do jogo

O futebol e um jogo desportivo colectivo praticado por duas de campo mais cinco suplentes.

A. Campo

O campo é  rectangular, delimitado por duas linhas laterais e duas de baliza.

B. Bola 

A bola é esferica e a sua capa exterior dever ser de couro.

C. Objectivo do jogo

Sempre que a bola ultrapasse totalmente a linha de baliza entre os postes e por baixo da barra, é considerado golo.
O objectivo do jogo é marcar golo na baliza da equipa adversario e evitar que esta marque na nossa baliza.

D. Duracao do jogo

A duracao do jogo normalmente é de 90 minutos, divididos em duas partes iguais; o invervalo nao deve ultrapasar os 10 minutos, salvo autorizacao do arbitro.

E. Resultado 

Uma equipa vence o encontro (jogo) quando, no final do tempo regulamentar, obteve o maior numero de golos. Tambem pode haver uma igualdade (empata) quando o numeru de golos obtidos por ambas as equipas é igual ou quando nenhum foi marcado-zero a zero.

F. Substituicoes 

Os jogadores na condicao de suplentes sao tao importantes como os restantes. somente estao no banco esperando a sua vez jogar. Podem fazer-se tres substituicoes em qualquer periodo de jogo. 

1. 2 Regras do jogo

A. Juizes 

Os jogo é dirigido por um juiz de campo (arbitro) e por dois juizes auxiliares. Também existe um quarto arbitro que se enconta fora do campo, na direccao da linha de meio campo, e tem a funcao de auxiliar o arbitro durante todo o jogo: nas subtituicoes, bancos das equipas, apanha-bolas.
ao arbitro é exigida imparcialidade nas suas decisoes; adverte ou expulsa os jogadores pelas sua faltas. Ao juiz auxiliar é exigida identifica atitude; deve assinalar as bolas fora de jogo e auxiliar o arbrito.
Os juiz devem ajuizar correctamente as situacoes e de imediato utilizar os respectivos sinais, como meu do comonicacao nao com os jogadores mas tambem com os espectadores.
Assim, o arbitro deve indicar o lokal da falta e a direccao em que deve ser sancionada. O juiz de linha deve levantar a bandeirola e indicar a direccao em que devera ser resposta a bola em jogo.  

B. Inicio do jogo 

Antes do inicio do jogo, os dois capitaes de equipa devem cumprimentar-se e de seguida cumprimentar os juizes. Apos isto, o pontape de saida e o campo sao escolhidos com a ajuda de uma moeda lancada ao ar pelo arbitro.
O local do inicio  do jogo é no circulo central onde somente podem estar dois jogadores da equipa que comeca o jogo, com a bola pousada no centro. 

Depois de apito do arbitro, de-se inicio ao jogo com o pontape de saida. a bola tem de ser tocada para dentro do meio-campo cantrário.

Em caso de infraccao (o jogador que executou o pontate de saida nao pode tocar outra vez a bola sem que ela seja jogada por outro jogador), deve ser repetido. Tambem dele nao pode resultar golo quando é realizado directamente para a baliza.
Esta situacao é tambem utilizada quando se inicia a segunda parte do jogo e na reposicoes da bola em jogo apos a marcacao de um golo.   

C. Bola fora e bola em jogo 

Quando a bola transpoe, totalmente uma linha-limite do terreno de jogo, é resposta em jogo atraves:
. De lancamento lateral, se a bola sai totalmente pela linha lateral. É efectuado com as duas maos, levando a bola atras da cabeca e mantendo os pes em contacto com o solo. A sua execucao deve ser feita no local da saida da bola. Tambem dele nao pode resultar golo directo. 

. De pontante de canto, se a bola sai totalmente pela linha de baliza, tocada em ultimo lugar por um jogador de equipa que defende.

A resposicao da bola em jogo é feita no quarto de circula mais proximo da sua saida pela equipa atacante. A barreira defensiva é permitida mas dever ser organizada a 6 m da bola (futebola de sete) ou a 9,15 m (futebol de onze).

De pontape de baliza, se a bola totalmente pela linha de baliza, tocada em ultimo lugar por um jogador da equipa atacante. A reposicao da bola em jogo é feita num ponto qualquer situado dentro da pequena area mais proximo do lugar onde a bola saiu pela linha de baliza. A bola so entra em jogo depois de ser pontapeada para fora da grande area.  

D. Faltas e reposição da bola em jogo 

A exepcao dos bracos e das maos, a bola pode ser jogada com qualquer parte do corpo; isto nao se aplica oa guarda-redes quando se encontra dentro da sua grande area.
No entanto o guarda-redes, dentro da sua area, quando a bola lhe é passada intencionalmente com os pes por um companheiro de equipa, nao poder usar as maos para agarra-la. Tambem dentro da sua area nao pode dar mais de quatro passos com a bola nas maos. 

O jogador que cometer internasionalmente uma falta fora da grande area sera punido com a marcacao de um pontape livre, directo ou indirecto, no local falta, sendo permitida uma barreira defensiva (ver as distansias no pontape de canto).

O arbitro deve levantar um dos brancos para indicar que o pontape livre é inderecto.
Para alem da marcacao dos livres, o arbitro, sempre que necessario, deve tomar uma atitude disciplinar exibindo o cartao amarelo ou cartao vermelho, comforme a gravidade da falta ou quando um jogador persiste num comportamento incorrecto.

São faltas puniveis:

- passar rasteiras a um adversario;
- dar ou tentar dar pontapes num adversario;
- agredir ou tentar agredir um adversario;
- agarrar ou empurrar um adversario;
- jogar a bola com as maos;
- mostrar desacordo com o arbitro por gestor ou palavras;
- usar linguangem injuriosa;
- jogar de forma perigosa, colocando em risco a integridade fisica dos adversarios.

As faltas cometidas intencionalmente dentro da grande area sao punidas com a marcacao de um pontape de grande penalidade ("penalty").

E. Fora-de-jogo ("offiside")

Um jogador encontra-se de jogo quando esta mais proximo da linha de baliza do que esta lhe é passada, excepto:
- se o jogo se encontra atras da linha de meio campo;
- se, estando para alem da linha de fora de jogo, tiver entre ele e a linha de baliza um jogador adversario de campo.
A bola é reposta em jogo no local da infraccao atraves da marcacao de um pontape livre indirecto.
No futebol de onze, a zona de fora de jogo é o espaco compreendido entre a linha de meio campo e a linha de baliza.

1.3 Fundamentos
tecnico-tacticos 

1.3.1 sistema de jogo

A distribuicao dos jogadores no terreno de jogo para executar as accoes de jogo: defesa, ataque e linha media.
Os preimeiros campeonatos foram disputadores sem a definicao da posicao do guarda-redes. O sistema de jogo era dois jogadores no meio campo e nove no ataque. Mais tarde, foram colocados mais dois jogadores no meio campo e um jogador na defesa. Em 1865 o sistema de jogo mudou, passando a ser formado por tres defesas, dois jogadores no meio campo e seis atacantes. A baliza era somente composta por dois postes verticais de 7, 28 m e a cada golo as formacoes mudavam de campo.

Em 1866, é aplicada a primeira lei sobre o fora-de-jogo ("offside"). um jogador colocado em qualquer lugar do campo nao podia estar mais proximo da baliza do que o esferico sem ter a sua frente tres jogadores contrarios.
Em 1868, a baliza ja tem forma identica a actual:
uniram-se os pontes uma corda a 2,44 m do solo.

Com a disputa anual entre ingleses e escoceses, em 1870, surgiram novas modificacoen no sistema de jogo devido a vitoria dos escoceses e a efcacia do seu sistema 1.2.2.6. Dai a obrigatoriedade da colocacao de um jogadores na baliza, em 1871, que podia defender a bola com as maos, aparacendo assim o sistema 2.2.6. Com a introducao do guarda-redes ("goal-keeper"), em 1873, entrou em vigor a regra do pontape de canto. Em 1875, a corda que unia os posca de campo comecou a ser feita ao intervalo do jogo, como hoje se faz.Em 1883, a Universidade de Cambrige Comecou a utilizar cinco jogadores atacantes, vindo assim, colamatar necessidade sentidas pelos. Criando o sistema 2.3.5. "classico". Com a iqualdade de atacantes e defesas, o jogo passou a ser disputado em tudo o terreno do jogo e veio dar mais importancia aos sistemas de ocupacao do campo. A Universidade de Cambridge, com este sistema, venceu inumeros campeonatos. Em 1907 foi introduzida uma alteracao a lei do fora-de-jogo: a linha do meio campo passou tambem a linha de fora de jogo, exactamente o que acontece actualmente.  

Em 1908, o futebol foi incluido pela primeira vez no calendario olimpico nos jogos olimpico de Londres.
Até 1920 o sistema 2.3.5 não sofreu grandes alterações embora se verificassem variações nas funções de alguns jogadores atacantes, que vieram a originar o sistema 2.3.2.3 ou sistema "W".  
Em 1925, a lei do fora-de-jogo foi alterada, com a passagem de tres jogadores para dois, o que permitiu a marcação de mais golos e maior agressividades atacante. Esta mudança provocou alterações nos sistemas de jogo, surgindo o sistema "WM".

O jogo passou a ter uma dinamica inovadora, em que as acções ofensivas e defensivas eram realizadas com grande movimentação e começou a ser feito com intelegencia a de uma forma racional.
Apos a 2a.Gerra Mundial, apareceu o "ferrolho", com preocupações defensivas, que veio mais tarde a provocar o sistema 4.2.4, que correu mundo. Este sistema foi responsavel pelas variates 4.3.3 e 4.4.2.
Na  Italia, nos anos 60, apareceu o sistema chama-do "catenaccio", que tinha como intenção um maior reforça defensivo. Este sistema introduziu o lugar de "libero" e o de "ala tornante" (ala = jogador do fianco; tornante = que contorna).   

Por isso, sendo o futebol praticado por duas equipas com o mesmo de jogadores, embora com sistemas de jogo diferenciados, o essencial é impedir que uma faça o golo. Para evita-lo utiliza-se uma estratégia conhecida, em termos gerais, por marcação-desmarcação. 

A marcação inicia-se logo de imediata a perda da posse da bola, procurando recupera-la atrves de acções para que o atacante não realize a sua tafera de jogo, isto é, defender a sua baliza.        

. Individu ou H x H (homen a homen)

O defesa fica com a tarefa de marcar o adversario por onde quer que este este se movimento dentro do terreno de jogo.

. A zona 

É de grande utilidade devido a posibilidade de uma equipa sair para o contra-ataque e de se protegar. A sua importansia é tal que, logo que um companheiro seja ultrapassando, é possivel fazer uma troca de posição para realizar a sua cobertura. 
 Evidentemente, a suas vantagens são imensas, mas para que tal aconteça exige-se de de uma equipa conhecimento das zonas de marcação, o seu entrosa-mento, uma boa displina tactica e, acima de tudo, treino muito treino.
. Mista
Deve ser efectuada quando uma equipa contraria dispoe de uma ou dois jogadores inflluentes na manobra atacante, sendo estes jogadores objecto demarção individual e os outros por zona.
A desmarcação é a movimentação racional e harmoniosa - jogar sem bola, procurando evitar que a acção do oponente se concretize.

1.3.2. Técnica desportiva

. Jogo 1.1; controlo e domino da bola

Dentro do espaço delimitado, saber quem, sem perder o dominio da bola, consegue fazer o maior numero de toques de bola.

. Jogo 1.1; condução de bola/finta - desarme 

. Jogo 1.0; remate e acção  do guarda-redes

Sempre que uma jogador não marqeu golo troca de posição vence o jogo o primeiro jogador que marque 5 golos.

. Jogo 3.1; Jogo da bola ao meio (guarda-redes). 

O jogador do meio ou guarda-redes deve interceptar a bola atraves do desvio da bola ou das estiradas. Os jogadores de fora tentam passar a bola ou das estidaras. Os panheiro em condições jogaveis; sempre que um jogador não faça chegar a bola para a um companheiro, isto é, ocorra uma intercepção do passe, este deve trocar de funçções.

. Jogo 3.4; Jogo do "mata" tentar acertar num jogador contrario atraves do remate de cabeça. Sempre que um equipa não consiga dominar ou controlar a bola dentro dos limites do seu campo, perde o direito a posse da bola. O numero de toques por equipa é ilimitado.

. Jogo 2. 0 +. -R.

Um jogador dever fazer o centro para o companheiro tentar marcar golo. O remata deve ser feito sem deixar saltitar a bola no solo., de cabeça ou com o pé esquerdo ou com o pe direito. O gusrda-redes deve fazer a saida para tentar captar a bola, recepção, ou desvia-la. Apos cinco centros, os jogadores devem trocar de posição. Vence o jogo o jogador que consequir fazer o maior numero de centros com éxito.
2. Voleibol

Em 1985, o Professor de Educação Fisica G. Morgan (1870-1942), em Holyoke, Massachussetts, Estados Unidos da América, criou uma modalidade desportiva que, devido ao seu toque no ar, foi aceite universalmente por "volley-ball".

As primeiras regras do novo jogo foram publicadas pela revista norte-americana "Physical Education" em Junho de 1896, pelo autor J. Y. Cameron, de Bufalo, Nova lorque:

- o numero de jogadores era ilimitado;
- o jogo era disputado a nove pontos;
- para colocar a bola em jogo eram permitidos dois serviços;
- por cada equipa o numero de toques na bola era ilimitado;
- a altura da rede de 1,90 m e o terreno de jogo tinha a area de 15,25 m por 7,62 m.

O jogo expandiu-se facilmente, sendo levado pelos praticantes para o ar livre. Também é de salientar que na sua difusão tiveram um papel importante os nucleos internacionais, em diversos paises, da YMCA (Associação de Jovens Cristãos -ACM) e as tropas americanas durante as 1a. e 2a. Guerras Mundiais, estacionadas na Europa e na Asia.

I. RESPONDA AS SEGUENTES PERGUNTAS !

    1. O que significa o jogo de futebol ?
Responde:...........................................
    1. O jogo do futebol apareceu em que ano ?
Resp: ..................................................
    1. Quem foi o invertor do primeiro do jogo de futebol e em que pais?
Resp: ........................................................................
    1. A preimeiro parte do jogo futebol dura quantos minutos ?
Resp: ................................................................
    1. Quantos minitus dura o jogo de futebol ?
Resp:.............................................................................
    1. Por favor, a liste e descreva a identificação do jogo de futebol ?
Resp: .................................................................................
    1. Quais são as regras do jogo de futebol ?
Resp:...............................................................................
    1. Qual é o objetividade do jogo de futebol esplique ?
Resp:...................................................................................
    1. Quais sao as significa de futebol?
                   Resp:....................................................................................

    1. O que significa a bola ?
Resp:..........................................................................


 

“PARABÉNS A TRABALHAR BOA SORTE”



De: Moises Vicente Lopes
Alumni: Universidade da Paz (UNPAZ)
Rua: Osindo I Manleuana, Dili-Timor Leste
Faculdade: Direito-Criminal
Ano: 2003